Data de actualização: 2020-11-09
![]() |
Breve apresentação:
O Governo da RAEM procede, mediante mecanismo permanente, a inspecções de combate às obras ilegais, dando prioridade às obras ilegais mais recentes, obras de renovação e àquelas que impedem as operações de salvamento dos bombeiros ou que constituam perigo ou que coloquem em risco a vida e os bens das pessoas. Para além das acções de demolição de obras ilegais efectuadas pelo grupo interdepartamental, o Governo apela aos cidadãos que procedam, por iniciativa própria, à sua demolição, por forma a assegurar a qualidade e o aspecto original estético do edifício.
O Governo apela aos cidadãos que não executem obras ilegais de forma a salvaguardar os seus bens e os de terceiros. Casos os infractores não procedam à demolição das obras ilegais por iniciativa própria e à reposição dos locais dentro dos prazos fixados, o Governo efectua as respectivas acções de demolição, cujas despesas são suportadas pelos infractores e estas são mais elevadas em comparação com as realizadas pelos infractores. Além das despesas, os infractores terão de assumir as responsabilidades legais daí resultantes.
A fim de elevar a consciência do cumprimento da Lei e em coordenação com a demolição, por iniciativa dos infractores, das obras ilegais, o Governo implementou o “Plano de apoio financeiro para demolição voluntária de edificações ilegais” e as “Instruções para a demolição das obras ilegais”. Caso se verifique a existência de obras ilegais, a DSSOPT notifica, oficialmente, o proprietário do caso, anexando as informações relativas à demolição voluntária de obras ilegais para conhecimento dos respectivos procedimentos, no sentido proceder à demolição de obras ilegais e à reposição do local com a maior brevidade possível.
Acompanhamento de obras ilegais
Quando a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) recebe queixas sobre obras ilegais, envia fiscais ao local para averiguar a situação. Caso verifiquem que há obras ilegais em curso, emitem a ordem de embargo de acordo com a legislação vigente.
A DSSOPT trata dos casos de obras ilegais em conformidade com as disposições previstas nos “Regulamento Geral da Construção”, “Regulamento de Segurança contra Incêndios” e “Código do Procedimento Administrativo”. Visto que cada caso é um caso e tendo em conta a complexidade da obra e a cooperação ou não dos infractores, o tempo de tratamento de cada um deles é diferente. Deste modo, a DSSOPT procede ao acompanhamento e tratamento dos casos de obras ilegais conforme a situação e a ordem de prioridade. A prioridade é dada aos novos casos de obras ilegais, de renovação ou às construções em estado de ruína que ponham em causa a segurança contra incêndios e afectem as condições higio-sanitárias.
Depois de receberem a ordem de embargo emitida pela DSSOPT, as pessoas envolvidas devem cumpri-la, suspender a execução de obra e deslocar-se à DSSOPT para tomar conhecimento da situação e tratar do caso de acordo com a legislação. Caso não cooperem com a DSSOPT e não cumpram a respectiva ordem, a DSSOPT solicitará o apoio do Corpo de Polícia de Segurança Pública para efeitos de vedação do local e registo das pessoas que lá se encontrem, a fim de impedir a continuação da execução da obra e abrir o respectivo processo.
Normalmente, após a conclusão da instrução, a DSSOPT exige ao dono da obra que proceda dentro de um certo prazo à demolição da obra ilegal e que reponha o local de acordo com o projecto originalmente aprovado. Caso não o faça, a DSSOPT adjudicará a terceiros o procedimento de demolição (tendo em conta a ordem de prioridade) e o dono da obra terá de pagar as taxas de demolição e as respectivas multas.
Estatística:
Abertura de processos durante o período entre 2016 e 2020 |
|||||
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
20201) |
|
1,153 |
1,244 |
1,103 |
1,102 |
682 |
1) Dados estatísticos de 2020 até 30 de Setembro.
Processos com notificação da decisão final 2) durante o período entre 2016 e 2020 |
|||||
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
20201) |
|
90 |
84 |
79 |
53 |
31 |
1) Dados estatísticos de 2020 até 30 de Setembro.
2) Relativamente aos casos de obras ilegais, a DSSOPT actua em conformidade com os procedimentos administrativos definidos nos respectivos diplomas legais e os infractores devem demolir as obras ilegais e repor o local, com a maior brevidade possível. Em caso de incumprimento, a DSSOPT continua a dar seguimento aos procedimentos administrativos até à tomada da decisão final do caso. Recebida a notificação da decisão final, os infractores devem proceder à demolição de obras ilegais e à reposição do local dentro do prazo estipulado, caso contrário, a DSSOPT vai efectuar as devidas acções de demolição, cujas despesas são suportadas pelos infractores.
Casos de demolição voluntária durante o período entre 2016 e 2020 |
|||||
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
20201) |
|
135 |
163 |
149 |
90 |
62 |
1) Dados estatísticos de 2020 até 30 de Setembro.
Processos arquivados durante o período entre 2016 e 20202) |
|||||
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
20201) |
|
137 |
116 |
113 |
63 |
53 |
1) Dados estatísticos de 2020 até 30 de Setembro.
2) Os processos arquivados são casos de obras ilegais resolvidas, incluindo as acções de demolição efectuada pela DSSOPT e pela iniciativa dos infractores.
Legislação:
Embargo de obras |
Violação do artigo 88°. |
Violação dos termos legais |
Violação do n.° 12 do artigo 8°, n.° 4 do artigo 10° e n.° 3 do artigo 29°. |
Realização de audiência relativa às obras ilegais |
Artigos 88° e 95°. |
Demolição de obras ilegais |
Artigo 89°. |
Aplicação de multas aos infractores de obras ilegais |
Artigos 87°, 90°, 91°, 92°, 98° e 99°. |
|
|
Embargo de obras |
Violação do artigo 52°. |
Violação dos termos legais |
Violação do n.° 1 do artigo 3°. |
Realização de audiência relativa às obras ilegais |
Artigos 52°, 53° e 65°. |
Demolição de obras ilegais |
Artigos 52°, 56°. |
Aplicação de multas aos infractores de obras ilegais |
Artigos 65° e 67°. |